domingo, 21 de abril de 2019

trabalho de base

Nossa modalidade deriva do volei tradicional, o indoor. Dele, de suas regras, talvez pudéssemos trazer, com as devidas adequações, algumas normas.

Na Superliga, da CBV, temos 3 séries, a Superliga, a Superliga B e a Superliga C, com um sistema de acesso e descenso bastante peculiar.

Assim, o Regulamento da Superliga 2018 - 2019, agora em fase final, traz no artigo 32, parágrafo 1, inciso I:

"§1º- Clubes que vierem a ser CLASSIFICADOS na SUPERLIGA SÉRIE “C” para a SUPERLIGA SÉRIE “B”, deverão manter em sua equipe para disputar a Superliga Série “B”, 80% (oitenta por cento) do seu elenco que foi relacionado na súmula de seus jogos da Superliga Série “C”.
I- Os atletas constantes desses 80% (oitenta por cento) do clube classificado para a Superliga Masculina e Feminina Série “B”, não poderão atuar/jogar por outro clube na Superliga Série “B” e nem na Superliga 2018/2019."

De forma prática, temos a criação de vínculo de dois sentidos, dos clubes com os atletas e dos atletas com o clubes, biunívoco.

Notamos que a referência é o relacionamento em súmula, não importando se houve entrada em quadra e, de outra parte, o atleta não pode trocar de clube.

Talvez, no condicional, essa medida pode apresentar o embasamento para o fim das discussões a cada início de ano, a equipe inscreve 12 (doze) atletas e deve manter 9 (nove) deles, ao menos, para o ano seguinte.

Obviamente, tudo deve passar por uma série de filtros, observações legais, termos jurídicos mas sempre é uma ideia.

Temos, também, que a medida protege o trabalho de base, vez que as revelações do esporte acontecem nas categorias de base, assim há a proteção do investimento financeiro.

saudações

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