sábado, 26 de janeiro de 2019

VÍNCULO

Sabidamente, boa parcela dos praticantes de nossa modalidade desconhecem as regras e normas que regem o esporte e, muito menos, o arcabouço de leis que envolvem as publicações oficiais.
Uma portaria tem o objetivo e a competência para definir as condições de determinado fato, dentro do universo contemplado pelo órgão que a publica.
Assim, trocando em miúdos, as portarias da Secretaria de Esportes, via Coordenadoria de Esportes e Lazer, apenas surtem efeito no âmbito dos eventos promovidos, realizados, patrocinados pelo órgão.
De forma clara, a Secretaria de Esportes e, por extensão a Coordenadoria de Esportes e Lazer - CEL, não pode intervir em eventos privados, realizados por entidades privadas, que não devem subserviência, por filiação, à Secretaria.
No caso do Voleibol Adaptado à Terceira Idade o único evento oficial ligado à Secretaria de Esportes é o JORI e o JAI para os classificados a tal.
A própria Secretaria reconhece o fato. Vejamos:

Portaria G. CEL - 15, de 22-1-2019
Publicada no Diário Oficial de 23.01.2019

Artigo 2º - O atleta somente poderá, na temporada (entre
01 de março a 31 de dezembro), participar em eventos pelo
Município no qual está registrado
Parágrafo Segundo - Não se aplica este artigo nas seguintes
situações:
d) Eventos promovidos por Prefeituras Municipais, Ligas e
Entidades Privadas, no âmbito do Estado de São Paulo, exceto
torneios e ou Campeonatos promovidos pelas Federações

Então a eterna ladainha de que um atleta somente pode jogar pela cidade pela qual se inscreveu para o JORI, não podendo disputar Ligas e assemelhados por outra cidade carece de qualquer fundamento legal.
Trata-se, apenas e tão somente, de mimimi, fuxico que gera instabilidades.
Saudações

segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

ORDENAMENTO II

Para melhor entendimento, tomemos um exemplo do voleibol tradicional, o indoor.
Um clube qualquer, pode ser o SESI, O Sada Cruzeiro, o SESC Rio, Taubaté, qualquer clube.
Todos eles são filiados a uma federação estadual, seja a paulista, a carioca, a mineira a paranaense, enfim aquela que tiver abrangência sobre a cidade sede do clube.
Questão de ordenamento. Que não existe em nossa modalidade.
As regras do voleibol são únicas, onde quer que esses clubes joguem é igual. Questão de ordenamento. Coisa que não acontece conosco, há algumas diferenças conceituais entre as regras da Secretaria de Esportes (antiga SELJ), as da CBMinobol e as da CBVA. Em nossa modalidade acontecem também uma série de invencionices que sequer iremos comentar.
Um dos clubes apontados pode disputar o torneio regional (estadual), a Superliga, a Copa do Brasil, o Sul Americano, o Mundial torneios oficiais patrocinados pelos órgãos estaduais, nacionais, continentais ou mundiais. Como há vínculo entre os órgãos um atleta só pode disputar esses campeonatos por um único clube.
Para que um atleta dispute campeonatos por duas equipes diferentes, há uma série de protocolos rígidos, necessidade de transferência e, nunca, duas equipes simultaneamente.
O vínculo do clube se dá com a federação, esta com a confederação, esta com os órgãos estaduais e, destarte, o mesmo acontece com o atleta.
Ordenamento legal, cadastro único, também não ocorre em nossa modalidade.
Alguém já parou para pensar e sobre o efeito de uma situação dessas em nosso meio? O mimimi duraria, ao menos, uns seis meses. 
Ou seja, o que querem é jogar, querem que a modalidade seja reconhecida como esporte mas .... sempre há um mas, não querem que a situação seja modificada.
Querem jogar, simples assim.
saudações

domingo, 20 de janeiro de 2019

ORDENAMENTO I

Muito se fala de ser a nossa modalidade reconhecida efetivamente como esporte. Mas..., sempre há um mas, para que tal ocorra há a necessidade de que uma série de protocolos sejam devidamente obedecidos, gerando um ordenamento mínimo.
Esse ordenamento contempla uma série de etapas, como a regularização de federações e confederações, filiação de ligas às federações, filiação de federações às confederações, definição de regras entre outros protocolos voltados para o ordenamento das entidades do esporte.
De outra parte, há uma sequência de outros protocolos, estes voltados para as equipes e para os atletas e é aí que a coisa se torna difícil, quase incontornável.
Os atletas e dirigentes das equipes estariam preparados e convencidos da necessidade desse ordenamento?
Seguramente a resposta é não.
A justificativa para a resposta é muito simples: nesse ordenamento devido acha-se a figura do vínculo, ou seja, um atleta somente poderá disputar as ligas filiadas a uma federação por uma única equipe em função do cadastro único.
Temos ainda que algumas equipes não conseguirão manter times de alto nível pela perda de atletas.
E, ainda, o número de equipes em algumas ligas será menor pois, sabidamente, alguns atletas jogam 3 ou 4 ligas por equipes diferentes.
A situação é muito complexa, não pode ser objeto de análise rasteira, mas será extremamente benéfica pois obrigará a uma reengenharia de todo o processo que hoje temos.
Se quisermos a propalada organização há a necessidade de remédios amargos mas efetivos e eficazes.
Saudações

domingo, 13 de janeiro de 2019

EXPECTATIVA DE VIDA

Bom dia

Muito se fala acerca da expectativa de vida do brasileiro.
Deem uma olhadela na matéria do link abaixo

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