sábado, 26 de janeiro de 2019

VÍNCULO

Sabidamente, boa parcela dos praticantes de nossa modalidade desconhecem as regras e normas que regem o esporte e, muito menos, o arcabouço de leis que envolvem as publicações oficiais.
Uma portaria tem o objetivo e a competência para definir as condições de determinado fato, dentro do universo contemplado pelo órgão que a publica.
Assim, trocando em miúdos, as portarias da Secretaria de Esportes, via Coordenadoria de Esportes e Lazer, apenas surtem efeito no âmbito dos eventos promovidos, realizados, patrocinados pelo órgão.
De forma clara, a Secretaria de Esportes e, por extensão a Coordenadoria de Esportes e Lazer - CEL, não pode intervir em eventos privados, realizados por entidades privadas, que não devem subserviência, por filiação, à Secretaria.
No caso do Voleibol Adaptado à Terceira Idade o único evento oficial ligado à Secretaria de Esportes é o JORI e o JAI para os classificados a tal.
A própria Secretaria reconhece o fato. Vejamos:

Portaria G. CEL - 15, de 22-1-2019
Publicada no Diário Oficial de 23.01.2019

Artigo 2º - O atleta somente poderá, na temporada (entre
01 de março a 31 de dezembro), participar em eventos pelo
Município no qual está registrado
Parágrafo Segundo - Não se aplica este artigo nas seguintes
situações:
d) Eventos promovidos por Prefeituras Municipais, Ligas e
Entidades Privadas, no âmbito do Estado de São Paulo, exceto
torneios e ou Campeonatos promovidos pelas Federações

Então a eterna ladainha de que um atleta somente pode jogar pela cidade pela qual se inscreveu para o JORI, não podendo disputar Ligas e assemelhados por outra cidade carece de qualquer fundamento legal.
Trata-se, apenas e tão somente, de mimimi, fuxico que gera instabilidades.
Saudações

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