segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

ORDENAMENTO II

Para melhor entendimento, tomemos um exemplo do voleibol tradicional, o indoor.
Um clube qualquer, pode ser o SESI, O Sada Cruzeiro, o SESC Rio, Taubaté, qualquer clube.
Todos eles são filiados a uma federação estadual, seja a paulista, a carioca, a mineira a paranaense, enfim aquela que tiver abrangência sobre a cidade sede do clube.
Questão de ordenamento. Que não existe em nossa modalidade.
As regras do voleibol são únicas, onde quer que esses clubes joguem é igual. Questão de ordenamento. Coisa que não acontece conosco, há algumas diferenças conceituais entre as regras da Secretaria de Esportes (antiga SELJ), as da CBMinobol e as da CBVA. Em nossa modalidade acontecem também uma série de invencionices que sequer iremos comentar.
Um dos clubes apontados pode disputar o torneio regional (estadual), a Superliga, a Copa do Brasil, o Sul Americano, o Mundial torneios oficiais patrocinados pelos órgãos estaduais, nacionais, continentais ou mundiais. Como há vínculo entre os órgãos um atleta só pode disputar esses campeonatos por um único clube.
Para que um atleta dispute campeonatos por duas equipes diferentes, há uma série de protocolos rígidos, necessidade de transferência e, nunca, duas equipes simultaneamente.
O vínculo do clube se dá com a federação, esta com a confederação, esta com os órgãos estaduais e, destarte, o mesmo acontece com o atleta.
Ordenamento legal, cadastro único, também não ocorre em nossa modalidade.
Alguém já parou para pensar e sobre o efeito de uma situação dessas em nosso meio? O mimimi duraria, ao menos, uns seis meses. 
Ou seja, o que querem é jogar, querem que a modalidade seja reconhecida como esporte mas .... sempre há um mas, não querem que a situação seja modificada.
Querem jogar, simples assim.
saudações

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