terça-feira, 26 de março de 2019

LIBERO

Algumas coisas teimam acontecer nesta Terra Brasilis.

Ano após ano, em todo o primeiro trimestre, surgem várias discussões acerca das regras do Voleibol Adaptado na sua competição de origem, os Jogos Regionais do Idoso - JORI.

São mais de duas décadas e sempre temos os mesmos questionamentos e as mesmas desculpas, ou a falta delas.

Desde a edição 2018 do JORI e a atual, são passados quase um ano. Nesse interregno, algumas mudanças, a mais significativa a adoção do líbero, experiência que está bem sedimentada em função das ligas.

De um lado a adoção do líbero é muito importante pois possibilita um maior equilíbrio entre as forças do ataque e da defesa, o que sempre defendemos. Ao menos em tese, o (a) atleta definido como líbero deve ter boa movimentação pela área de defesa, seria um especialista na arte de defender bem.

Mas ...., sempre há um mas.

A adoção é coisa nova, para este ano, assim não estava nas regras dos anos interiores e, obviamente, haveria a necessidade de ser explicada como será. Ou melhor, deveria ser regulamentada, coisa básica se pensarmos em termos de novidade para idosos.

Lá se foi o primeiro trimestre, começaram as ligas e a indefinição segue. Apenas lembramos que temos duas adequações das ações do líbero, diferentes entre si e, ainda, diferentes da regra oficial da modalidade, em ambos os textos houve adequação à nossa realidade.

Se os organizadores do JORI resolverem utilizar um desses textos devem publicar essa deliberação e, mais, o texto adotado, providência devida por tratar-se de órgão público, funcionários públicos tratando da coisa pública.

Saudações

quarta-feira, 13 de março de 2019

CADASTRO NO MINISTÉRIO DO ESPORTE

Extraído do site do Ministério do Esporte
Relação das entidades homologadas no ME.

Entidades
ABDEM
ABDF - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTO PARA DEFICIENTES FISICOS
ABHB - ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE HORSEBALL
Aliança Nacional da Força
ANDE - Associação Nacional de Desporto para Deficientes
Associação Brasileira de Capoeira Aliança (ALIANCAPOEIRA)
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TAKRAW
Associação Brasileira de Voleibol Paraolímpico
Associação Brasileira de Voo Livre
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE WHEELING E ZERINHO
ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DE WINDSURF
Associação Brasileira de Xadrez para Deficientes Visuais
Associação Brasileira feminina de Bodyboarding
CBDN - Confederação Brasileira de Desportos na Neve
CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS
Comitê Olímpico Brasileiro
Comitê Paralímpico Brasileiro
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AEROMODELISMO-COBRA
Confederação Brasileira de Badminton
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BASKETBALL
Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEACH SOCCER
Confederação Brasileira de Bicicross
Confederação Brasileira de Boxe
Confederação Brasileira de Canoagem
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CICLISMO
confederação brasileira de cultura e artes marciais
Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos
Confederação Brasileira de Desportos de Deficientes Visuais - CBDV
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE DESPORTOS DE SURDOS
Confederação Brasileira de Desportos no Gelo (CBDG)
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DOUBLE DUTCH E ROPE SKIPPING
Confederação Brasileira de Esgrima
Confederação Brasileira de Esporte de Força
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES DE CONTATO
Confederação Brasileira de Futebol
Confederação Brasileira de Futebol 7 Society
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEVÔLEI-CBFV
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GINÁSTICA
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GOLFE
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HAPKIDO - CBH
Confederação Brasileira de Hipismo
Confederação Brasileira de Hóquei sobre a Grama e Indoor
Confederação Brasileira de Jiu-Jitsu
Confederação Brasileira de Jiu-Jitsu Esportivo
Confederação Brasileira de Judô
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATE
confederação brasileira de karate escolar
Confederação Brasileira de Karatê Shorin-Ryu
Confederação Brasileira de Karate Shotokan
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KUNG-FU SHAOLIN
Confederação Brasileira de Levantamento de Peso
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE LEVANTAMENTOS BÁSICOS "POWERLIFTING"
Confederação Brasileira de Lutas Associadas - CBLA
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE MIXED MARTIAL ARTS- CBMMA
Confederação Brasileira de Montanhismo e Escalada
Confederação Brasileira de Mountain Bike
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE NINJITSU
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ORIENTAÇÃO
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PENTATLO MODERNO
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS
Confederação Brasileira de Remo
Confederação Brasileira de Rugby
Confederação Brasileira de Squash
Confederação Brasileira de Taekwondo
Confederação Brasileira de Tênis
Confederação Brasileira de Tênis de Mesa
Confederação Brasileira de Texas Hold`em
Confederação Brasileira de Tiro com Arco
Confederação Brasileira de Tiro Esportivo
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TRIATHLON
Confederação Brasileira de Vela Adaptada
Confederação Brasileira de Vela e Motor
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE WHEELING
CONFEDERAÇÃO DE KARATE BRASILEIRA - CKB
CONFEDERAÇÃO DO BRASIL DE HAPKIDO - CBHO
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE KICKBOXING E FULL CONTACT DO BRASIL
CONFEDERAÇÃO NACIONAL ESPORTIVA DE KARATE INTERESTILOS
Departamento de Desporto Militar - DDM /Comissão Desportiva Militar do Brasil - CDMB
Federação Brasileira de Bridge
Federação Brasileira de Karate
FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA ESPORTIVA - FBPE
FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE WHEELING E FREESTYLE
FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE FUTEVÔLEI-FIFV
Federação Mineira de Aikido
Liga Independente de Velocidade e Regularidade do Brasil
LIGA NACIONAL DE FUTEBOL SETE SOCIETY
Liga Nacional de Kung Fu - LNKF

Fonte - http://portal.esporte.gov.br/cen/listagemEntidadesHomologadas.do 

quinta-feira, 7 de março de 2019

PORTARIA 15 - CADASTRO

PORTARIA 15 G. CEL
SISTEMA INTEGRADO DE CADASTRO DA CEL
O Coordenador de Esporte, no uso de suas atribuições, expede a presente Portaria que regulamenta o Sistema Integrado de Cadastro da CEL para participação nos eventos selecionados em 2019.
I - CADASTRO DE ATLETAS E DIRIGENTES
Artigo 1º - O cadastro dos Atletas e Dirigentes será obrigatório e terá validade para o ano de 2019, quando finda o vínculo do atleta com o Município. Para acesso ao Sistema Integrado de Cadastro da CEL os municípios deverão indicar através de oficio, em papel timbrado e assinado pelo Prefeito, o Gestor de Cadastro Municipal para quem serão disponibilizados o Login e a Senha de gerenciamento dos cadastros do Município.
Parágrafo Primeiro: Este ofício, com a indicação do nome e os dados pessoais, do Gestor de Cadastro Municipal deverá ser endereçado ao Coordenador de Esporte, sito Praça Antônio Prado, 09, se houver alteração do seu gestor.
Parágrafo Segundo: O cadastro dos Atletas e Dirigentes estará disponível no site da SESP - (www.selj.sp.gov.br) a partir de 01 de março de 2019.
Parágrafo Terceiro: O município deverá solicitar autorização do Atleta.
Paragrafo Quarto: O município que cadastrar o atleta sem autorização do mesmo, ao ser questionado pelo atleta ou outro município, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data do comunicado oficial à DREL/ IREL, para apresentar autorização do atleta de próprio punho. Caso o município em questão não apresente, o atleta será desvinculado (após apreciação final do setor competente da SESP) e o município estará passível as penas previstas do Código de Justiça Desportiva.
Artigo 2º - O atleta somente poderá, na temporada (entre 01 de março a 31 de dezembro), participar em eventos pelo Município no qual está registrado na CEL ou por entidade nele sediada, independente da data de seu registro na CEL.
Parágrafo Primeiro - Considera-se como sede da entidade apenas a sua matriz (unidade original), caracterizada pelo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), no qual conste o sufixo 0001 (**.***.***./0001-**).
Parágrafo Segundo - Não se aplica este artigo nas seguintes situações:
a) Eventos promovidos pelas Confederações e Ligas Nacionais, exceto Ligas e Federações Internacionais, relativos à temporada anterior ou como sequencia dela;
b) Seleções Nacionais, Estaduais e Regionais;
c) Eventos Universitários e Estudantis em âmbito Nacional;
d) Eventos promovidos por Prefeituras Municipais, Ligas e Entidades Privadas, no âmbito do Estado de São Paulo, exceto torneios e ou Campeonatos promovidos pelas Federações.
e) Atleta participante de seletiva promovida por Confederações Nacionais para eventos internacionais;
Parágrafo Terceiro - Eventuais casos de litígio entre os municípios e atletas referentes ao cadastramento, serão arbitrados pela Coordenadoria de Esporte após manifestação das partes através de oficio encaminhado ao Coordenador de Esporte, protocolado na DREL ou IREL, que jurisdiciona sobre o município, dentro do prazo estabelecido em Regulamento.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESPORTES
Parágrafo Quarto - O expediente deverá ser avaliado e mediado pelo responsável da unidade, encaminhando com parecer conclusivo para avaliação e decisão da CEL. Para tanto, o Município deverá anexar os documentos comprobatórios da inscrição regular do atleta e a anuência do mesmo em representar o Município.
Parágrafo Quinto - A parte que não comprovar a exigência acima poderá sofrer as sanções previstas no Código de Justiça Desportiva.
Artigo 3º - Nos eventos abaixo relacionados os Atletas e Dirigentes deverão ser cadastrados pelo Gestor de Cadastro Municipal no Sistema Integrado de Cadastro da CEL:
01. Jogos Regionais;
02. Jogos Regionais dos Idosos;
03. Jogos Regionais dos Idosos - Final Estadual;
04. Jogos Abertos da Juventude;
05. Jogos Abertos “Horácio Baby Barioni”;
06. Jogos Infantis do Estado de São Paulo ( sem vinculo );
07. Campeonato Estadual de Futebol “ Professor José Astolphi “ ( sem vinculo);
Artigo 4º - O Sistema Integrado de Cadastro da CEL, deverá ser preenchido corretamente, com os dados pessoais, com documentos como RG e CPF (do próprio atleta) e foto digitalizada recente (3x4), na configuração de documentos oficiais (RG, CNH, Carteira de Trabalho).
Artigo 5º - O atleta estrangeiro que não possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) deverá formalizar seu cadastro com os dados pessoais, RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou MRE (Ministério das Relações Exteriores) com foto digitalizada, na configuração de documentos oficiais.
Parágrafo Único: Poderão ser inscritos nos eventos o seguinte número máximo de atletas estrangeiros por modalidade e sexo, desde que atendidas às exigências deste artigo:
01. Atletismo 02;
02. Basquetebol 02;
03. Badminton 01;
04. Biribol 01;
05. Bocha 01;
06. Boxe 01;
07. Capoeira 01;
08. Ciclismo 01;
09. Damas 01;
10. Futebol 02;
11. Futsal 02;
12. Ginástica Artística 01;
13. Ginástica Rítmica 01;
14. Handebol 02;
15. Judô 02;
16. Karatê 01;
17. KickBoxing 01;
18. Luta Olímpica 01;
19. Malha 01;
20. Natação 02;
21. Supino Raw 01;
22. Taekwondo 01;
23. Tênis 01;
24. Tênis de Mesa 01;
25. Voleibol 02;
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESPORTES
26. Volei de Praia 01;
27. Xadrez 01
Artigo 6º - O bloqueio das relações nominais, no Sistema Integrado de Cadastro obedecerá às datas previstas no cronograma do calendário oficial e nos regulamentos dos eventos, não sendo possível o acesso após o bloqueio (confirmação e relação nominal).
II - CADASTROS PARA OS JOGOS ESCOLARES - FASE FINAL
Artigo 7º - Para ter acesso ao Sistema de Cadastro da CEL será disponibilizado para as Diretorias de Esporte e Lazer do Estado de São Paulo, o Login e a Senha, para o gerenciamento do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico (PCNP) das Diretorias de Ensino, nos cadastros dos Atletas e Professores das Unidades Escolares classificadas pelo site da SESP- (www.selj.sp.gov.br).
Parágrafo Primeiro: O cadastro será obrigatório somente para os atletas e professores das Unidades Escolares classificadas para Fase Final da Etapa da Rede Estadual.
Parágrafo Segundo: O professor deverá definir a Relação Nominal dentre os Atletas participantes nas categorias, modalidades e sexo das fases anteriores e enviar para Diretoria Regional de Esporte e Lazer de sua região administrativa de acordo com o cronograma do evento.
III - CADASTRO DE ÁRBITROS.
Artigo 8º - Para ter acesso ao Sistema de Cadastro da CEL será disponibilizado aos Diretores I e Chefes II da SELJ o Login e a Senha de gerenciamento para o cadastro do quadro de Árbitros e Funcionários de cada Unidade.
Parágrafo Primeiro: O Cadastro será vinculado às convocações, as escalas e classificação nas fases regionais, dos eventos do calendário oficial da CEL.
Artigo 9º - O Gestor de Cadastro Municipal será único responsável pelo cadastro e gerenciamento dos municípios e somente através do seu login e senha terá acesso ao Sistema Integrado de Cadastro como CEL para os seguintes serviços:
a) Cadastramento;
b) Consulta;
c) Impressão;
Artigo 10 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Esporte.
Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

terça-feira, 5 de março de 2019

Passado o Carnaval ....
I - CADASTRO DE ATLETAS E DIRIGENTES
Artigo 1º - O cadastro dos Atletas e Dirigentes será obrigatório e terá validade para o ano de 2019, quando finda o vínculo do atleta com o Município. Para acesso ao Sistema Integrado de
Cadastro da CEL os municípios deverão indicar através de oficio, em papel timbrado e assinado pelo Prefeito, o Gestor de Cadastro Municipal para quem serão disponibilizados o Login e a Senha de gerenciamento dos cadastros do Município.
Parágrafo Primeiro: Este ofício, com a indicação do nome e os dados pessoais, do Gestor de Cadastro Municipal deverá ser endereçado ao Coordenador de Esporte, sito Praça Antônio Prado, 09, se houver alteração do seu gestor.
Parágrafo Segundo: O cadastro dos Atletas e Dirigentes estará disponível no site da SESP - (www.selj.sp.gov.br) a partir de 01 de março de 2019.
Parágrafo Terceiro: O município deverá solicitar autorização do Atleta.
Paragrafo Quarto: O município que cadastrar o atleta sem autorização do mesmo, ao ser questionado pelo atleta ou outro município, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data do comunicado oficial à DREL/ IREL, para apresentar autorização do atleta de próprio punho. Caso o município em questão não apresente, o atleta será desvinculado (após
apreciação final do setor competente da SESP) e o município estará passível as penas previstas do Código de Justiça Desportiva.
Artigo 2º - O atleta somente poderá, na temporada (entre 01 de março a 31 de dezembro), participar em eventos pelo Município no qual está registrado na CEL ou por entidade nele sediada, independente da data de seu registro na CEL.
Parágrafo Primeiro - Considera-se como sede da entidade apenas a sua matriz (unidade original), caracterizada pelo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), no qual conste o sufixo 0001 (**.***.***./0001-**).
Parágrafo Segundo - NÃO SE APLICA ESTE ARTIGO NAS SEGUINTES SITUAÇÕES: (grifo nosso):
a) Eventos promovidos pelas Confederações e Ligas Nacionais, exceto Ligas e Federações Internacionais, relativos à temporada anterior ou como sequencia dela;
b) Seleções Nacionais, Estaduais e Regionais;
c) Eventos Universitários e Estudantis em âmbito Nacional;
d) Eventos promovidos por Prefeituras Municipais, Ligas e Entidades Privadas, no âmbito do Estado de São Paulo, exceto torneios e ou Campeonatos promovidos pelas Federações.
e) Atleta participante de seletiva promovida por Confederações Nacionais para eventos internacionais;

MELHOR IDADE??

Segundo dados oficiais, mais de um terço das pessoas acima de 60 anos que já estão aposentadas no Brasil continuam trabalhando.
A taxa é de 34 % e se forem considerados apenas os idosos entre 60 e 70 anos temos que 43% dos aposentados continuam a trabalhar. 
Pouco menos da metade dos idosos são obrigados a manter emprego.
As motivações são variadas como a necessidade de manter a mente ocupada, a necessidade de auxiliar a família e, o mais comum, a complementação da renda que não cobre os gastos e despesas mensais.

Se contabilizarmos os casos de abusos e agressões contra idosos, 33.000 casos notificados em 2017, sendo recomendado pela ONU medidas que visem a proteção das pessoas de terceira idade contra violações de direitos e valorizar a sua contribuição para a sociedade.
Lembramos que esse número, 33.000 ocorrências, são os casos denunciados e contabilizados e, sabidamente, temos números muito superiores e contemplando agressões.

No Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) no Brasil fez um alerta para os riscos e sinais de agressões — físicas e psicológicas — contra a população na terceira idade.

Se contabilizarmos os casos em que os idosos assumem os famosos empréstimos consignados, mas o dinheiro fica para parentes restando ao idoso apenas a dívida, a violação de direitos em nosso país é coisa estratosférica. Seria a violência presumida.
Esse é o retrato em preto e branco da nossa melhor idade.

saudações



sábado, 2 de março de 2019

Temos regras para a modalidade e que são aplicadas no JORI (Secretaria de Esportes), e para as confederações -CBVA e CBMinobol.
As diferenças entre elas serão apontadas em outra postagem e, abaixo, estão alguns tópicos que são comuns para as 3 competições.

1 - Rally é a sequência de ações de jogo ocorridas desde o momento em que o saque é executado pelo jogador sacador até o momento em que a bola é considerada fora de jogo. Rally completo é a sequência de ações de jogo as quais, ao final, resultam em um ponto. Isso inclui:
- a aplicação de uma penalidade;
- perda do serviço devido à falta no saque por ultrapassar o limite de tempo (8 segundos).
Se a equipe sacadora vence o rally, esta marca um ponto e continua a sacar.
Se a equipe receptora vence o rally, esta marca um ponto e deve executar o próximo saque.

2- Uma equipe comete uma falta ao transgredir quaisquer regras do jogo, ou violando as de outra maneira. Os árbitros julgam as faltas e determinam as penalidades de acordo com as regras.
Se duas ou mais faltas são cometidas sucessivamente, somente a primeira é marcada.
Se duas ou mais faltas são cometidas, por jogadores de equipes adversárias, uma FALTA DUPLA é cometida, repetindo-se o rally.

3 - Após a papeleta de formação inicial ser entregue ao 2º árbitro ou apontador, qualquer alteração na formação da equipe em quadra deve ser efetuada através de uma substituição regular.

4 - Quando o jogador, depois de estabilizado e em pé, segurar a bola com as duas mãos, soltar uma delas e depois colocar novamente, será considerado dois toques.
5 - Passar totalmente a bola para o espaço de jogo do campo adversário, abaixo da rede, é falta.

6 - Todas as ações que enviem a bola para o adversário, excetuando o saque e o bloqueio, são consideradas como golpes de ataque.  O golpe de ataque se torna completo no momento em que a bola cruza completamente o plano vertical da rede ou é tocada por um adversário.

7 - Bloquear é a ação dos jogadores próximos à rede para interceptar a bola vinda do adversário, estendendo-se acima do bordo superior da rede, não importando a altura que é feito o contato com a bola. Somente aos jogadores da linha de frente é permitido completar um bloqueio, desde que no momento do contato com a bola, parte do corpo esteja mais alta que o topo da rede.