terça-feira, 5 de março de 2019

Passado o Carnaval ....
I - CADASTRO DE ATLETAS E DIRIGENTES
Artigo 1º - O cadastro dos Atletas e Dirigentes será obrigatório e terá validade para o ano de 2019, quando finda o vínculo do atleta com o Município. Para acesso ao Sistema Integrado de
Cadastro da CEL os municípios deverão indicar através de oficio, em papel timbrado e assinado pelo Prefeito, o Gestor de Cadastro Municipal para quem serão disponibilizados o Login e a Senha de gerenciamento dos cadastros do Município.
Parágrafo Primeiro: Este ofício, com a indicação do nome e os dados pessoais, do Gestor de Cadastro Municipal deverá ser endereçado ao Coordenador de Esporte, sito Praça Antônio Prado, 09, se houver alteração do seu gestor.
Parágrafo Segundo: O cadastro dos Atletas e Dirigentes estará disponível no site da SESP - (www.selj.sp.gov.br) a partir de 01 de março de 2019.
Parágrafo Terceiro: O município deverá solicitar autorização do Atleta.
Paragrafo Quarto: O município que cadastrar o atleta sem autorização do mesmo, ao ser questionado pelo atleta ou outro município, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data do comunicado oficial à DREL/ IREL, para apresentar autorização do atleta de próprio punho. Caso o município em questão não apresente, o atleta será desvinculado (após
apreciação final do setor competente da SESP) e o município estará passível as penas previstas do Código de Justiça Desportiva.
Artigo 2º - O atleta somente poderá, na temporada (entre 01 de março a 31 de dezembro), participar em eventos pelo Município no qual está registrado na CEL ou por entidade nele sediada, independente da data de seu registro na CEL.
Parágrafo Primeiro - Considera-se como sede da entidade apenas a sua matriz (unidade original), caracterizada pelo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), no qual conste o sufixo 0001 (**.***.***./0001-**).
Parágrafo Segundo - NÃO SE APLICA ESTE ARTIGO NAS SEGUINTES SITUAÇÕES: (grifo nosso):
a) Eventos promovidos pelas Confederações e Ligas Nacionais, exceto Ligas e Federações Internacionais, relativos à temporada anterior ou como sequencia dela;
b) Seleções Nacionais, Estaduais e Regionais;
c) Eventos Universitários e Estudantis em âmbito Nacional;
d) Eventos promovidos por Prefeituras Municipais, Ligas e Entidades Privadas, no âmbito do Estado de São Paulo, exceto torneios e ou Campeonatos promovidos pelas Federações.
e) Atleta participante de seletiva promovida por Confederações Nacionais para eventos internacionais;

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