domingo, 20 de janeiro de 2019

ORDENAMENTO I

Muito se fala de ser a nossa modalidade reconhecida efetivamente como esporte. Mas..., sempre há um mas, para que tal ocorra há a necessidade de que uma série de protocolos sejam devidamente obedecidos, gerando um ordenamento mínimo.
Esse ordenamento contempla uma série de etapas, como a regularização de federações e confederações, filiação de ligas às federações, filiação de federações às confederações, definição de regras entre outros protocolos voltados para o ordenamento das entidades do esporte.
De outra parte, há uma sequência de outros protocolos, estes voltados para as equipes e para os atletas e é aí que a coisa se torna difícil, quase incontornável.
Os atletas e dirigentes das equipes estariam preparados e convencidos da necessidade desse ordenamento?
Seguramente a resposta é não.
A justificativa para a resposta é muito simples: nesse ordenamento devido acha-se a figura do vínculo, ou seja, um atleta somente poderá disputar as ligas filiadas a uma federação por uma única equipe em função do cadastro único.
Temos ainda que algumas equipes não conseguirão manter times de alto nível pela perda de atletas.
E, ainda, o número de equipes em algumas ligas será menor pois, sabidamente, alguns atletas jogam 3 ou 4 ligas por equipes diferentes.
A situação é muito complexa, não pode ser objeto de análise rasteira, mas será extremamente benéfica pois obrigará a uma reengenharia de todo o processo que hoje temos.
Se quisermos a propalada organização há a necessidade de remédios amargos mas efetivos e eficazes.
Saudações

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