domingo, 12 de maio de 2019

super times

A cada ano aumenta o contingente de descontentes com a formação dos chamados "super times", obviamente não estaremos cá a discutir as motivações, se é certo ou errado, apenas teceremos um comentário acerca de duas possibilidades.

O fato de uma cidade ter uma equipe recheada de atletas oriundos de outras cidades depende de uma série de fatores que dependem da filosofia da cidade, do treinador, do grupo de atletas e, ainda, de cada atleta isoladamente. 

O atleta que joga por outro município, a nosso ver, está a exercer um direito seu, simples assim.

Todavia, temos duas vertentes:

- as ligas ou assemelhados são empresas privadas que organizam os campeonatos e, destarte, a elaboração do regulamento e a adequação de regras é inerente a cada uma em particular, sem que haja intervenção oficial;

- o JORI, por sua vez, é organizado por órgão público oficial, custeado por verbas públicas e podem ser criados mecanismos que barrem ou, ao menos, dificultem a criação dos super times. Isso se houver motivação e reclamos tidos como embasados.

Uma forma simples seria a adoção de regra assemelhada à da utilizada pela CBV nos campeonatos da Superliga C. Seria uma adaptação que contemplaria o espírito legal da problemática.

A ideia é mais ou menos assim: como existe um cadastro na Secretaria de Esportes voltado especificamente para o JORI, num ano cada município deve manter no elenco 9 (nove) atletas inscritos no ano anterior. Se em 2020 o município foi defendido por uma seleção de atletas, excelente, em 2021 da relação devem constar 9 (nove) atletas inscritos em 2020. Não eliminaria mas dificultaria a criação de grandes equipes.

E se os atletas da equipe criada treinam e jogam juntos? Melhor ainda, haverá continuidade no trabalho.

Caso alguns atletas mudem ao mesmo tempo de faixa, por vezes não raras isso acontece, o fato seria demonstrado por documentos apresentados a tempo. Tudo se resolve.

saudações

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