quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

ALTERAÇÕES

"Não há vento favorável para aquele que não sabe aonde vai.'
                                                                                                         (Sêneca)

                                                                                                     
As infrações no decorrer  de uma partida são definidas nas regras.

Artigo 126 - Constituem infrações:
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.i) O atleta, após estar de posse de bola, não realizar um passe ou ataque em um prazo máximo de 5 (cinco) segundos;
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n) Ações as quais obstruam uma tentativa legítima de um adversário jogar a bola;

A primeira, definindo o tempo máximo de posse de bola, certamente, vai mexer com a dinâmica das partidas, fazendo com que as ações de ataque sejam planejadas antes e que os passes para o atacante sejam de melhor qualidade, pois, uma vez com a bola em mãos, não haverá tempo para dar a "ajeitada", segurar melhor a bola, olhar a quadra, enxugar a bola, fazer a finta e por aí vai ...
Com essa alteração as partidas terão dinâmica diferenciada, jogadas mais rápidas, pode trazer alguns benefícios para o esporte.

A segunda, não aponta quais seriam as obstruções às ações legítimas e, também certamente, vai gerar um sem número de interpretações. Será que o "ameaço" com a mão que não segura a bola aí está enquadrado. Está ficando comum a ação de ludibriar a defesa usando a mão livre.

Como as competições começam em março algumas situações somente serão vivenciadas no desenvolvimento das partidas.

Saudações

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